Notas

Explicativas
1. Contexto Operacional

O Fundo de Pensão Multipatrocinado da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e da CAASP – Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – OABPREV-SP, inscrita sob o CNPJ nº 07.887.827/0001-08 é uma entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e das normas subsequentes, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa e personalidade jurídica de direito privado, regida por Estatuto, pelos regulamentos dos planos de benefícios por ela operados e pela legislação em vigor.

A Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, por meio da Diretoria de Análise Técnica aprovou a constituição e autorizou o funcionamento da entidade OABPREV-SP, bem como o estatuto e regulamento pela Portaria nº 253 de 10 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 196 de 11 de outubro de 2005.

As atividades iniciaram em 1º de abril de 2006, sob a forma de sociedade de previdência complementar nos termos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de  2001  e  normas  subsequentes  a  qual  possui  como  Instituidoras  do  Plano  de Benefícios Previdenciários do Advogado – PREVER, inscrito no CNPB nº 2005.0042-11, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Amazonas, a Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Pernambuco, a Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Piauí, a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Piauí, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará, a Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Estado do Sergipe, a Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Rio Grande do Norte; a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas, a Caixa de Assistência dos Advogados de Alagoas, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção da Bahia e a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado da Bahia.

A OABPREV-SP tem por objetivo executar e administrar planos de benefícios de natureza previdenciária,  constituídos  por  Instituidores,  mediante contribuição  de Participantes, de Empregadores ou de ambos, de acordo com regulamento e com as leis aplicáveis. Além das referidas descrições, a Entidade poderá promover outros programas previdenciais, em caráter facultativo, mediante contribuição específica dos membros interessados, respeitando a legislação vigente.

O Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado – PREVER, instituído na modalidade de contribuição definida, estabelece a concessão dos seguintes benefícios: (I) Aposentadoria Programada; (II) Aposentadoria por Invalidez; e (III) Pensão por Morte de Participante Ativo ou Assistido.

É facultado ao Participante ou Assistido a contratação da Parcela Adicional de Risco, destinada a complementar a reserva garantidora dos benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte previstos no Regulamento. O Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado – PREVER com data base de 31/12/2023 possui 51.090 participantes Ativos (50.873 em 2022), 266 Assistidos (223 em 2022) e 254 pensionistas (261 em 2022), além de apresentar uma idade média populacional de 40,96 anos, respectivamente.

Para a consecução de seus objetivos, a entidade dispõe de recursos oriundos das contribuições de seus participantes, de receitas diretas e da remuneração dos seus ativos, que obedecem ao disposto na Resolução CMN nº 4.994 de 24 de março de 2022 e alterações posteriores.

No ano de 2023 a entidade implementou, os procedimentos operacionais para cumprimento da Resolução CNPC nº 57/2023.

Foram abertas as contas bancárias com o novo CNPJ do plano, visando a segregação de toda a movimentação previdenciária e a conta bancária do PGA permaneceu com o CNPJ da entidade, para a movimentação administrativa.

Foram abertas também contas de Investimentos segregadas, do Plano e PGA, que demonstram a movimentação específica de cada plano.

2. APRESENTAÇÃO E PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS

A OABPREV-SP apresenta as Demonstrações Contábeis em atendimento às disposições dos órgãos normativos e reguladores das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, especificamente a Resolução Previc 23 de 14 de agosto 2023, Resolução CNPC nº. 43, de 6 de agosto de 2021, Norma Brasileira de Contabilidade NBC ITG 2001- Entidades Fechadas de Previdência Complementar e as práticas contábeis brasileiras.

A autorização para emissão das Demonstrações Contábeis encerradas em 31 de dezembro de 2023, foi concedida pelo Conselho Deliberativo em 25 de março de 2024.

De acordo com Resolução Previc 23 de 14 de agosto 2023, as entidades fechadas de previdência complementar apresentam os seguintes demonstrativos contábeis:

I. Balanço Patrimonial

Tem como finalidade evidenciar os saldos das contas de ativo, passivo e patrimônio social dos planos de benefícios previdenciários, mantidos pelos seus montantes originais, ao final de cada exercício.

II. Demonstração da Mutação do Patrimônio Social DMPS

Este Demonstrativo substitui a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e tem como finalidade evidenciar de forma consolidada as modificações sofridas pelo Patrimônio Social do conjunto de planos de benefícios, ao final de cada exercício.

III. Demonstração da Mutação do Ativo Líquido por Plano de Benefícios – DMAL

Tem por finalidade demonstrar de forma individualizada as mutações sofridas pelo Ativo Líquido do plano de benefícios, ao final de cada exercício.

IV. Demonstração do Ativo Líquido por Plano de Benefícios DAL

Tem como finalidade evidenciar de forma individualizada os componentes patrimoniais do plano de benefícios, ao final de cada exercício.

V. Demonstração do Plano de Gestão Administrativa DPGA

Tem como finalidade evidenciar de forma consolidada e individualizada (facultativa) a atividade administrativa da entidade, demonstrando as alterações do fundo administrativo, ao final de cada exercício.

VI. Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios DPT

Tem como finalidade evidenciar de forma individualizada a totalidade dos compromissos do plano de benefícios, ao final de cada exercício.

2.1. As principais práticas adotadas pela Entidade emanam das Resoluções CNPC nº 23 de 14 agosto de 2023 e Resolução CNPC nº. 43, de 6 de agosto de 2021. E encontram-se resumidas a seguir:

2.1.1. A sistemática estabelecida pelo órgão normativo apresenta como principal característica a autonomia patrimonial do plano de benefícios de forma a identificar, separadamente, o plano de benefícios previdenciais e o plano de gestão

2.1.2. Apuração do Resultado

As receitas e despesas são registradas com base no princípio da competência significando que na determinação do resultado são computadas as receitas, as adições e as variações positivas auferidas no mês, independentemente de sua realização, bem como as despesas, as deduções e as variações negativas, pagas ou incorridas no mês correspondente.

As contribuições de participantes vinculados ao plano instituído são escrituradas com base no regime de caixa, por ocasião do recebimento, de acordo com o Art.10 inciso 1º da Resolução CNPC nº 43 de 6 agosto de 2021.

2.1.3. Realizável

Os realizáveis da gestão previdencial e administrativa são apresentados pelos valores de realização e incluem, quando aplicável, as variações monetárias e os rendimentos proporcionais auferidos.

2.1.4. Investimentos

Os limites operacionais de aplicações dos recursos da entidade foram estabelecidos pela Resolução CMN nº 4.994 de 24 de março 2022. Nos termos da Resolução Previc nº 23 de 14 de agosto de 2023, os títulos e valores mobiliários podem ser classificados em “Títulos para negociação” e “Títulos mantidos até o vencimento”.

Os títulos adquiridos com o propósito de serem frequentemente negociados, independentemente do prazo a decorrer até a data de vencimento, são classificados na categoria “Títulos para negociação” e estão ajustados pelo valor de mercado.

Os títulos, exceto as ações não resgatáveis, para os quais haja a intenção e a capacidade financeira para sua manutenção até o vencimento, são classificados na categoria “Títulos mantidos até o vencimento” e estão avaliados pelo respectivo custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço.

2.1.5. Exigível Operacional

São demonstrados os valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias incorridas. São registradas as obrigações decorrentes de pagamentos de benefícios aos participantes, prestação de serviços por terceiros, obrigações tributárias, provisões de folha de pagamento e respectivos encargos, dentre outros.

2.1.6. Exigível Contingencial

Registra o montante das provisões em decorrência de processos judiciais mantidos contra a entidade com probabilidade de perda provável, tendo como base a avaliação dos consultores jurídicos.

2.1.7. Plano de Gestão Administrativa

Os registros das operações administrativas são efetuados por meio do Plano de Gestão Administrativa (PGA), que possui patrimônio próprio segregado dos planos de benefícios previdenciais. O patrimônio do PGA é constituído pelas receitas administrativas originárias dos custeios previdenciais, custeios de investimentos e receitas diretas, deduzidas das despesas comuns e específicas da administração previdencial e dos investimentos, sendo as sobras ou insuficiências administrativas alocadas ou revertidas ao Fundo Administrativo.

2.1.8. Provisões Matemáticas

O plano de benefícios adota regime financeiro e métodos de financiamento em consonância com a legislação vigente e adequados ao perfil da massa de participantes ativos e assistidos, guardando relação direta com as obrigações e compromissos assumidos pelo plano.

2.1.9. Estimativas Contábeis

A elaboração de demonstrações contábeis, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às entidades reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC requer que a Administração use de julgamento na determinação e registro de estimativas contábeis. Os itens significativos sujeitos às referidas estimativas incluem as contingências cujas probabilidades de êxito foram informadas pelos advogados responsáveis pelos processos e as depreciações do ativo permanente. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores diferentes dos estimados, devido à subjetividade inerente ao processo de sua determinação. A Administração revisa as estimativas e premissas periodicamente. 

3. ATIVIDADES DE REGISTRO E DE CONTROLE

3.1. Gestão Previdencial: compreende a atividade de registro e de controle das contribuições, dos benefícios e dos institutos previstos no art. 14 da Lei Complementar nº 109, bem como do resultado do plano de benefícios de natureza previdenciária.

3.2. Gestão Administrativa: compreende a atividade de registro e de controle inerentes à administração dos planos de benefícios.

3.3. Investimentos: compreende a atividade de registro e de controle das aplicações dos recursos da Entidade.

4. ATIVO - DISPONÍVEL

A denominação “disponível” é utilizada para designar os recursos que a entidade possui em caixa, bancos, bem como cheques em tesouraria e numerários em trânsito.

A posição do Ativo, disponível em 31 de dezembro de 2023 e de 2022, referente às contas correntes e caixa é a seguinte:

5. ATIVO REALIZÁVEL - GESTÃO PREVIDENCIAL

Em 2023 o saldo apresentado no ativo realizado no valor de R$9.240 (11.076 em 2022) corresponde aos depósitos recursais referentes a processo da vara cível, tributos a compensar, recomposição patrimonial do plano conforme termo de acordo com a Icatu, pagamentos indevidos a receber e aos valores a receber da movimentação previdencial de longo prazo, em que a referida movimentação corresponde ao resultado obtido na metodologia do cálculo da cota e quotização das reservas

6. ATIVO REALIZÁVEL - GESTÃO ADMINISTRATIVA

Correspondem aos recursos a receber referentes aos direitos a receber junto aos empregados e terceiros, despesas antecipadas e depósitos  judiciais/recursais relativos às contingências da Gestão Administrativa.

A posição do Ativo Realizável – Gestão Administrativa, em 31 de dezembro de 2023 e de 2022 é a seguinte:

7. ATIVO REALIZÁVEL - INVESTIMENTOS

Em atendimento às determinações da Resolução CMN nº 4.994 de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, foram adotadas as seguintes providências:

 

a) Custódia dos Títulos e Valores Mobiliários

Os Títulos e Valores Mobiliários estão depositados em conta individualizada no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) e na B3 S.A., referente  aos títulos que estão contidos dentro dos fundos de investimentos. A OABPREV-SP utiliza os serviços de custódia do Banco Bradesco S.A., devidamente credenciado na CVM.

 

b) Política de Investimento

A gestão dos ativos do plano de benefícios no ano de 2023 seguiu as diretrizes das respectivas políticas de investimentos aprovadas pelo Conselho Deliberativo em sua reunião ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2022, cujos objetivos foram transmitidos à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc em 28/02/2023.

 

c) Controle de Riscos

No âmbito da política de investimento, são observados diversos tipos de riscos, principalmente os riscos de mercado, de crédito, de liquidez e operacional/legal. O risco de mercado refere-se à possíveis perdas oriundas de oscilações nos preços e cotações dos títulos. O risco de crédito corresponde a perdas oriundas do fato de o emissor de um título não honrar o compromisso assumido. Enquanto o risco de liquidez se refere à possibilidade de não haver recursos suficientes para o pagamento de alguma obrigação ou não conseguir transformar ativos em caixa. Por fim, o risco operacional/legal está relacionado à falha de execução das atividades e ao descumprimento das regras aplicáveis.

 

d)Marcação a Mercado

Títulos públicos

(LTN/NTN-F)

 

  •  Prefixados: São atualizadas pelas informações divulgadas nos boletins publicados pela ANBIMA. Para as LTN’s (ou NTN-F), é utilizado o método de fluxo de caixa descontado. As taxas de desconto utilizadas são projeções de taxas de juros/swap divulgadas pela (LFT)
  • Pós-fixados: As LFT’s são atualizadas pelas cotações/taxas divulgadas nos boletins publicados pela ANBIMA. (NTN)
  • Pós-fixados: São atualizadas pelas informações divulgadas nos boletins publicados pela ANBIMA. Para as NTN’s, é utilizado o fluxo de caixa descontado. As taxas de desconto/indexadores utilizados são cotações/taxas divulgadas por boletins ou publicações especializadas (ANBIMA).

Títulos Privados

  • Certificado de Depósito Bancário, Depósitos a prazo em Garantia Especial, Nota Promissória, Letras Financeiras: a metodologia de marcação a mercado para Certificados de Depósito Bancário, Depósitos a prazo em Garantia Especial, Notas Promissórias e Letras Financeiras leva em consideração dois fatores: a) A taxa de juros livre de risco, que expressa a projeção do DI ou SELIC; e b) O spread de crédito do emissor. A taxa de juros utilizada tem como fonte primária a curva dos contratos futuros de DI divulgados pela BM&F BOVESPA A.

– Bolsa de Valores Mercadorias e Futuros. O spread de crédito é obtido por meio de metodologia específica descrita no manual interno de marcação a mercado, que considera os seguintes aspectos: i) classificação dos emissores em grupos;

  1. ii) distribuição em classes de emissores, por meio da classificação realizada pela média das taxas de emissão de cada emissor; iii) utilização da última cotação, negociada em até 15 dias úteis da data da negociação/marcação a mercado e iv) cálculo do spread por meio das taxas de emissão ponderadas por classe e pelo volume
  • Debêntures: São atualizadas pelas informações divulgadas nos boletins publicados pela ANBIMA. Para as debêntures que não são informadas pela ANBIMA é utilizado o fluxo de caixa descontado. As taxas de desconto/indexadores utilizadas são informações/projeções divulgadas por boletins ou publicações especializadas (ANBIMA/CETIP).
  • Certificado de Recebíveis Imobiliários: São marcadas por um spread médio, definido para cada emissor/vencimento. O spread é calculado pela diferença entre a taxa de emissão e/ou aquisição do papel e uma curva baseada em taxas de mercado do seu indexador.

Monitoramentos dos riscos:

Risco de mercado: para cada segmento descrito na Política de Investimentos é utilizada uma métrica de risco limitando a atuação do gestor, de forma a minimizar o risco.

Risco de crédito: na Política de Investimentos é descrito o percentual que pode ser alocado para cada tipo de título, sendo dividido entre alto ou baixo risco, inclusive utilizando uma política mais conservadora do que as agências de rating internacionais.

Risco de liquidez: como forma de minimizar esse risco é definido na Política de Investimentos um  percentual de ativos que devem ser mantidos para liquidez imediata.

Risco   operacional/legal:   o   administrador   fiduciário   é   o   encarregado pelo monitoramento da aderência das ativos em relação às legislações aplicáveis.

 

7.1. FUNDOS DE INVESTIMENTOS

7.1.1. FUNDOS EXCLUSIVOS E NÃO EXCLUSIVOS

A Entidade possui em sua carteira de investimentos, fundos exclusivos e não exclusivos conforme demonstrado abaixo:

Composição dos fundos e ativos alocados diretamente por meio dos fundos de investimentos exclusivos, sendo eles BNP Paribas OABPREV-SP, OABPREV-SP BRAM, Icatu Vanguarda FIC FIM OABPREV-SP e VINCI OABPREV-SP.

Apresentamos a seguir a composição por tipo de papel e faixas de vencimento dos ativos constantes no Fundo Exclusivo:

TÍTULOS CLASSIFICADOS COMO MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO

Quadro a seguir apresenta a composição dos papéis mantidos até o vencimento registrados na carteira da Entidade, os quais a entidade tem interesse e capacidade financeira de manter até o vencimento, comparados com seus respectivos valores de mercado, em 31 de dezembro de 2023 e 2022.

Para precificação dos títulos e valores mobiliários a metodologia de apuração é estabelecida em consonância com as normas Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários.

 

7.2 OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES

Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a carteira de empréstimos é composta como segue:

8. ATIVO PERMANENTE

Os bens que constituem o permanente do Plano de Gestão Administrativa são depreciados pelo método linear às taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil fixado por espécie de bem. Em 31 de dezembro de 2023 e de 2022, a composição do Ativo Permanente é a segunte:

9. PASSIVO EXIGÍVEL OPERACIONAL – GESTÃO PREVIDENCIAL

Correspondem às obrigações a pagar assumidas pelo plano de benefícios com terceiros, relativos a Gestão Previdencial, incluindo resgates/benefícios a pagar, retenção de imposto de renda retido na fonte – IRRF sobre estes resgates e benefícios, propostas não implantadas, contribuições a devolver e o Repasse de risco para a Seguradora  que  decorre  da  contratação  terceirizada do risco para a administração da cobertura de morte e invalidez pago mensalmente pelos participantes, pertencentes ao plano de benefício OABPrev-SP que optaram por esse serviço. O total do risco arrecadado no ano de 2023 foi de R$ 61.976.O repasse para o PGA( Custeio Administrativo) decorre da contratação terceirizada do risco, que prevê o repasse de 10% a título de pró-labore.

A posição consolidada do Passivo Exigível Operacional – Gestão Previdencial em 31 de dezembro de 2023 e de 2022 é a seguinte:

10. PASSIVO EXIGÍVEL OPERACIONAL – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Correspondem às obrigações a pagar assumidas pela entidade relativas à Gestão Administrativa, incluindo as retenções incidentes sobre salários, pagamentos a fornecedores ainda não liquidados e impostos a recolher sobre serviços de terceiros.

A posição consolidada do Passivo Exigível Operacional – Gestão Administrativa em 31 de dezembro de 2023 e de 2022 é a seguinte:

11. PASSIVO EXIGÍVEL OPERACIONAL – INVESTIMENTOS

Correspondem às obrigações a pagar assumidas pela entidade relativas à Gestão Investimentos,

A posição consolidada do Passivo Exigível Operacional – Investimentos em 31 de dezembro de 2023 e de 2022 é a seguinte:

12. PASSIVO EXIGÍVEL CONTINGENCIAL – GESTÃO PREVIDENCIAL

Processos com probabilidade de perda possível, que podem envolver questões previdenciárias, tributárias, trabalhistas, aspectos cíveis e outros assuntos. Conforme relatório do Jurídico o plano de benefícios da OABPREV-SP possui 11 causas de natureza previdenciária na categoria “possível” no valor atualizado de total de R$ 7.913 em 2023 (em 2022, possuía 10 causas no valor de R$ 2.592).

O plano de benefícios da OABPREV-SP foi incluído pelo autor no polo passivo em 4 processos de natureza previdenciária na categoria “provável”.

Conforme relatório do Jurídico o valor total atualizado no ano 2023 é R$1.163 (em 2022, possuía 5 processos no valor de R$ 672). Considerando que as demandas classificadas com probabilidade de perda provável são relacionadas ao escopo contratual com a seguradora, não há provisão.

O plano de benefícios da OABPREV-SP possui 1 causa de natureza previdenciária na categoria “remota” no valor total atualizado de R$ 123 em 2023 (em 2022, possuía 1 causa no valor de R$ 75).

13. PASSIVO EXIGÍVEL CONTINGENCIAL – GESTÃO ADMINISTRATIVA

A partir da competência de junho/2015 os tributos sobre receitas administrativas passaram a ser depositados judicialmente, diante do deferimento do processo n° 0010876-03.2015.4.03.6100, referente ao mandado de segurança para suspensão de contribuição de PIS e Cofins sobre as receitas administrativas.

A movimentação do Passivo Exigível Contingencial – Gestão Administrativa no exercício de 2023:

14. PASSIVO – PATRIMÔNIO SOCIAL

A posição consolidada do Passivo – Patrimônio Social, que representa os recursos acumulados para fazer frente às obrigações do Plano e PGA, em 31 de dezembro de 2023 e de 2022 apresenta a seguinte composição:

14.1. Premissas e Hipóteses Atuariais

* Quanto aos atuais aposentados, cujos benefícios foram concedidos até março de 2010, foi utilizada a taxa de juros vigente de 3,23% a.a.. Essa taxa encontra-se no limite inferior estabelecido pela Portaria n° 363, de 27/04/2023, considerando a duração de dez anos, conforme §1º do Art.8º da Instrução nº 33, de 23 de outubro de 2020.

Por este plano ser constituído na modalidade de contribuição definida, com saldos contábeis nulos nas contas “Benefício Definido” do grupo de contas das provisões matemáticas, conforme a Instrução Previc n° 20/2019 passou a ser obrigatório o envio das Demonstrações Atuariais – DA.

Essas hipóteses não são utilizadas para apuração das obrigações do plano de benefícios junto a seus Participantes, mas sim para o cálculo das rendas mensais, por equivalência atuarial, quando de sua concessão e em seu recálculo anual com base no saldo de conta remanescente, enquanto este existir. Sendo assim, com base no estudo enviado pela consultoria, optou-se pela manutenção das tábuas de mortalidade e a adequação da taxa real de juros à legislação vigente, bem como à expectativa de rentabilidade do plano para todos os Participantes e Assistidos, até que seja necessário novo estudo.

O Fundo Previdencial de Diferenças de Cotas foi criado para melhor administração dos recursos previdenciais, com o objetivo de impedir os desvios nos saldos individuais. A constituição de fundo ocorre em função de pagamentos efetuadas com cotas diferentes daquelas utilizadas no mês de referência e os valores são atualizados pela rentabilidade líquida do plano.

15. CONTAS DE RESULTADOS – GESTÃO PREVIDENCIAL

15.1. As receitas previdenciais totalizaram no ano R$ 694 (em 2022 R$ 169.346).

15.2. As despesas de benefícios dos assistidos somados com os resgates e portabilidades dos participantes totalizaram no ano R$ 519 (em 2022 R$ 151.332).

15.3. As variações das Provisões Matemáticas, que foram impactadas com os resultados dos investimentos líquidos e contribuições, e deduzidas pelos pagamentos de benefícios, conforme demonstrações DMPS (p. 7) e DMAL (p. 8), totalizaram no ano:

16. CONTAS DE RESULTADOS – GESTÃO ADMINISTRATIVA

As movimentações ocorridas na Gestão Administrativa resultaram em 2022 na constituição de Fundo Administrativo de R$ 16.214 (em 2022, R$ 15.221).

16.1. As receitas do PGA totalizaram no ano R$ 15.026 (em 2022, R$ 15.656).

16.2. As despesas do PGA totalizaram no ano R$ 6.228 (em 2022, R$ 5.777).

17. CONTAS DE RESULTADOS - INVESTIMENTOS

17.1. Plano de Benefícios

O resultado líquido das aplicações dos investimentos, no ano, foi positivo deR$ 139.843 (em 2022, positivo de R$ 91.730) e foi transferido para a Gestão Previdencial por meio dos Fluxos dos Investimentos.

 

17.2.  Plano de Gestão Administrativa

O resultado líquido das aplicações dos investimentos, no ano, foi positivo de R$ 8.510 (em 2022, positivo de R$ 6.362) e foi transferido para a Gestão Administrativa por meio dos Fluxos dos Investimentos.

18. Ajustes e eliminações decorrentes do processo de consolidação das demonstrações contábeis

Para fins de consolidação das demonstrações contábeis, o equilíbrio técnico e a participação no Plano de Gestão Administrativa – PGA, são eliminados por meio de Balancete de Operações comuns.

19. PARTES RELACIONADAS

As partes relacionadas da Entidade podem ser assim consideradas:

  • Participantes ativos que optam por aderir ao plano;
  • Participantes assistidos em gozo de benefício;
  • Patrocinadoras, cujo relacionamento ocorre por intermédio de Convenio de Adesão para oferecimento dos planos de benefícios para os empregados e dirigentes;
  • Membros do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva da Entidade, cujas atribuições e responsabilidades estão definidas no estatuto;

No exercício findo em 31 de dezembro de 2023, não houve operações com partes relacionadas acima, além das operações já divulgadas anteriormente (contribuições de participantes e patrocinadoras e pagamentos de benefícios).

20. LEGISLAÇÕES

Foi aprovada em 10 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.803 que altera a Lei nº 11.053/2004, para permitir a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

Essa mudança não apenas representa uma liberdade de escolha, como também oferece aos participantes a oportunidade de otimizar os valores finais de seus benefícios. buscando uma maior rentabilidade aliada a uma tributação mais favorável.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC aprovou, em 7 de fevereiro de 2024, a resolução CNPC 60/24, que autoriza a inscrição (adesão) automática de participantes nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

O objetivo da resolução é a ampliação da proteção social e do bem-estar dos colaboradores e familiares de empresas, que oferecem planos de previdência complementar.

21. OUTROS ASSUNTOS

O valor pago para o auditor independente referente a prestação de serviço de auditoria para exercício findo em 31 de dezembro de 2023 foi de R$ 70.557 (R$ 63.565 em 2022).

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Acarajé

Típico da Bahia, mas querido por todo o Brasil, o Vatapá é um sucesso inclusive entre os estrangeiros que têm a oportunidade de prová-lo.

Pela Dona Carmem e Rodrigo Hilbert